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NR-35: o que a norma de trabalho em altura exige

Dicas
Por: Mari Katlin
3 min de leitura
NR-35: o que a norma de trabalho em altura exige

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Seu objetivo é proteger a vida de quem atua onde há risco de queda — situação comum no transporte de cargas, em subidas a carrocerias, baús, tanques e plataformas.

A partir de quando a norma se aplica

A própria norma define o que conta como trabalho em altura:

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.”

Ou seja: acima de dois metros com risco de queda, a NR-35 deve ser seguida à risca — mesmo que a atividade em altura seja ocasional.

Capacitação e autorização vêm antes

A NR-35 exige que nenhum trabalhador realize atividades em altura sem antes ter sido capacitado e autorizado. A regra vale tanto para contratados quanto para prestadores de serviço.

Essa capacitação precisa estar em conformidade com a NR-01, que trata das disposições gerais sobre capacitação em segurança e saúde no trabalho. De acordo com a NR-01, todo curso obrigatório deve ser conduzido por instrutor habilitado, possuir avaliação de aprendizagem e gerar certificado com validade legal, respeitando o conteúdo programático previsto em cada norma específica.

No caso da NR-35, isso significa:

  • Treinamento ministrado por instrutores habilitados;
  • Carga horária mínima de 8 horas;
  • Conteúdo com teoria e prática;
  • Certificado com nome do participante, conteúdo programático, carga horária, nome do instrutor e data de emissão.

Quem precisa estar capacitado

A exigência alcança qualquer profissional que execute atividades em altura com risco de queda. No dia a dia da logística, isso inclui:

  • Motoristas de caminhão que sobem em carrocerias, plataformas, tanques ou implementos;
  • Ajudantes de carga e descarga que acessam áreas elevadas;
  • Técnicos de manutenção que trabalham em baús refrigerados, lonados ou estruturas externas do caminhão;
  • Quem utiliza escadas, andaimes ou plataformas elevatórias.

Validade e reciclagem

O certificado tem validade de 2 anos. Depois desse prazo, a reciclagem é obrigatória — e a norma também exige reciclagem quando:

  • O trabalhador é afastado da atividade por mais de 90 dias;
  • Há mudança nos procedimentos operacionais;
  • São identificadas situações de risco que demandam reforço no treinamento.

O que está em jogo no descumprimento

Além do risco de vida, que é o mais grave, trabalhar em altura sem capacitação expõe o profissional e a empresa contratante a multas e autuações em fiscalização, à perda de oportunidades — muitos contratos exigem a certificação no momento da contratação — e à responsabilidade legal em caso de acidente, por negligência.

Para um panorama mais completo da norma, incluindo o conteúdo programático mínimo previsto na legislação, veja também Tudo que motoristas de caminhão precisam saber sobre trabalho em altura.

Mari Katlin

Redatora na PX, especializada em conteúdos educativos sobre normas, segurança e desenvolvimento profissional no transporte de cargas.

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