NR-35: o que a norma de trabalho em altura exige

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Seu objetivo é proteger a vida de quem atua onde há risco de queda — situação comum no transporte de cargas, em subidas a carrocerias, baús, tanques e plataformas.
A partir de quando a norma se aplica
A própria norma define o que conta como trabalho em altura:
“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.”
Ou seja: acima de dois metros com risco de queda, a NR-35 deve ser seguida à risca — mesmo que a atividade em altura seja ocasional.
Capacitação e autorização vêm antes
A NR-35 exige que nenhum trabalhador realize atividades em altura sem antes ter sido capacitado e autorizado. A regra vale tanto para contratados quanto para prestadores de serviço.
Essa capacitação precisa estar em conformidade com a NR-01, que trata das disposições gerais sobre capacitação em segurança e saúde no trabalho. De acordo com a NR-01, todo curso obrigatório deve ser conduzido por instrutor habilitado, possuir avaliação de aprendizagem e gerar certificado com validade legal, respeitando o conteúdo programático previsto em cada norma específica.
No caso da NR-35, isso significa:
- Treinamento ministrado por instrutores habilitados;
- Carga horária mínima de 8 horas;
- Conteúdo com teoria e prática;
- Certificado com nome do participante, conteúdo programático, carga horária, nome do instrutor e data de emissão.
Quem precisa estar capacitado
A exigência alcança qualquer profissional que execute atividades em altura com risco de queda. No dia a dia da logística, isso inclui:
- Motoristas de caminhão que sobem em carrocerias, plataformas, tanques ou implementos;
- Ajudantes de carga e descarga que acessam áreas elevadas;
- Técnicos de manutenção que trabalham em baús refrigerados, lonados ou estruturas externas do caminhão;
- Quem utiliza escadas, andaimes ou plataformas elevatórias.
Validade e reciclagem
O certificado tem validade de 2 anos. Depois desse prazo, a reciclagem é obrigatória — e a norma também exige reciclagem quando:
- O trabalhador é afastado da atividade por mais de 90 dias;
- Há mudança nos procedimentos operacionais;
- São identificadas situações de risco que demandam reforço no treinamento.
O que está em jogo no descumprimento
Além do risco de vida, que é o mais grave, trabalhar em altura sem capacitação expõe o profissional e a empresa contratante a multas e autuações em fiscalização, à perda de oportunidades — muitos contratos exigem a certificação no momento da contratação — e à responsabilidade legal em caso de acidente, por negligência.
Para um panorama mais completo da norma, incluindo o conteúdo programático mínimo previsto na legislação, veja também Tudo que motoristas de caminhão precisam saber sobre trabalho em altura.
Redatora na PX, especializada em conteúdos educativos sobre normas, segurança e desenvolvimento profissional no transporte de cargas.
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